Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Banco é condenado a indenizar em R$ 500 mil trabalhador com deficiência

Desde sempre os direitos das pessoas com deficiência (PCD) são ignorados, já que situações normais do dia a dia, tais como atravessar a rua, pegar um ônibus ou mesmo questões de ergonomia no local de trabalho são vistas por diferentes óticas pelas quais passam despercebidas por pessoas sem nenhuma deficiência.

Publicado por Thiago Ermano Jorge
há 6 anos

Em um caso emblemático de defesa dos interesses de PCD o escritório de advocacia de São Paulo Higasi, Veisid, Andrade Advogados defendeu a dignidade do ser humano e dos portadores de deficiência física, diante de uma situação que afrontava diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e também a Lei de quotas, que muitas vezes é visto como um mecanismo desestruturado, o qual empresas de grande frequentemente se veem compelidas a cumprir.

No caso em questão, um bancário e PCD com limitações em uma das mãos, foi contratado para a vaga de assistência aos clientes do banco Santander, vaga essa destinada a deficientes físicos, em cumprimento das regras de cotas impostas às grandes empresas.

Ocorre que, desde a sua contratação, a instituição financeira determinou que o trabalhador exercesse atividades completamente incompatíveis com a sua limitação física, o que acabou por agravar cada vez mais a sua situação.

Em 2017, o bancário ajuizou uma reclamatória trabalhista, por sentir cada vez mais dores em suas mãos e ombros. Nenhum dos pedidos administrativos e extrajudiciais para realocação em função compatível com sua deficiência logrou êxito, além de todos serem negligenciados pela empresa.

A grave notícia veio quando o perito judicial apurou em laudo que o trabalhador, pela prática de atividade incompatível na instituição bancária, adquiriu sete novas doenças do trabalho e teve o agravamento das outras duas lesões pré-existentes, todas diretamente ligadas às atividades na empresa Santander.

Diante da conclusão do perito as sequelas do Trabalhador serão para toda a vida conforme ressaltou em um trecho de seu laudo:

“Apresenta redução de capacidade para movimentos como escrever, digitar, pegar objetos, algumas atividades da vida diária, movimentos repetitivos, com força ou carregar peso com o membro superior direito, sendo destro.
A própria empresa reclamante foi obrigada a reintegrar o reclamante em 26/03/2014, após demissão em 06/11/2012, em função COMPATÍVEL COM SUAS LIMITAÇÕES, porém nunca providenciou nova atividade”.

Assim, a sentença foi procedente quanto aos pleitos do Trabalhador, condenando a empresa a diversas práticas, conforme segue relação: a) indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00; b) pensão mensal vitalícia, no importe de 40% do último salário; c) obrigação de fazer em realocar o autor em função compatível com suas restrições, em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, descumprida por 12 dias, até que alguma providência fosse tomada.

Diante da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, mantendo os valores acima, embora a instituição bancária tenha buscado sem sucesso a redução do valor da condenação, o bancário continuará a buscar a majoração dos valores da condenação diretamente no Tribunal Superior do Trabalho.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações154
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-em-r-500-mil-trabalhador-com-deficiencia/635166582

Informações relacionadas

Artigosano passado

Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD XXXXX-82.2008.5.05.0009 BA XXXXX-82.2008.5.05.0009

Empregado com deficiência obrigado a trabalhar de pé será indenizado por danos morais

Trabalhadora enquadrada como portadora de deficiência apenas para preenchimento da quota legal será indenizada

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-37.2015.5.17.0012

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)